por adm
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última modificação
10/02/2025 13h36
Cumpre comunicar-lhe, na forma do inciso tI do artigo 81, da Lei Orgânica
do Município - LOM, que decido VETAR TOTALMENTE o "Projeto de Lei n'lll2024
que, Autoriza o fornecimento gratuito de repelente contra o mosquito Aedes Aegypt,
como mecanismo de combate à doenças por ele transmitidas - Dengue, Zica Vírus e
Febre Chikungunyâ a gestantes e crianças de três meses a seis anos.
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